O que fazer com o fim do boleto sem registro?

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A partir de novembro de 2018 não poderá ser usada a modalidade de boleto sem registro. Como resolver esse problema? Saiba aqui!

Em 2017, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), criou uma nova plataforma para a modalidade de pagamento por boletos bancários após às instituições financeiras perceberem a necessidade de atualizar o sistema em uso que estava estagnado desde sua disponibilização em 1993.

A Nova Plataforma de Cobrança é um sistema para modernizar o processo de liquidação dos boletos bancários, oferecendo mais controle e segurança a esse meio de pagamento e garantindo aos usuários, mais confiabilidade e comodidade.

Uma nova regra foi criada e está em seu processo de desenvolvimento, que é o fim do boleto sem registro.

Vamos explicar neste post, um pouco sobre essa alteração e como sua empresa poderá emitir cobranças aos clientes.

O boleto pode ser distinguido em dois tipos: boleto sem registro e boleto registrado. Mas, quais são as diferenças entre eles?

De modo simples, o boleto sem registro é feito pela própria empresa que emite o boleto e o envia diretamente ao cliente para a cobrança sem que o banco tenha ciência da existência dessa emissão. O boleto registrado por outro lado, é quando a empresa gera o boleto e envia a remessa ao banco para que ele faça o registro de todas as informações contidas nesse arquivo: código do boleto, valor, data de vencimento, CPF, entre outras informações.

Boleto sem registro

Na cobrança sem registro, o banco geralmente cobra tarifas apenas quando o boleto é pago utilizando a rede bancária, sendo uma taxa baixa e fixa, a qual o valor gira em torno dos R$ 3,00. Em até dois dias úteis após o pagamento do boleto pelo cliente, o dinheiro será depositado na conta corrente da empresa.

Entenda: O boleto só é registrado no sistema do banco, caso o valor do documento seja pago pelo cliente. Desse modo, você pagaria a taxa somente em cobranças quitadas.

Boleto registrado

Em cobranças realizadas com boletos registrados, o banco pode cobrar tarifas sobre as operações de registro e em alterações ou cancelamento do boleto bancário. Ou seja, com isso você pode pagar diversas tarifas para um mesmo boleto.

O banco poderá ter acesso a todas as informações relacionadas a cobrança. Por isso, caso você deseje fazer o cancelamento ou qualquer alteração no boleto, será preciso enviar um arquivo de remessa ao banco contendo todas as informações da transação. Isso já não acontece com o boleto sem registro.

Pagamentos recebidos por meio de boletos registrados tem algumas desvantagens e podem trazer alguns riscos mesmo com tanta flexibilidade disponibilizada pelo boleto.

De acordo com uma notícia divulgada pela Startup ENVIOU em 2018, o e-commerce perde cerca de R$ 1 bilhão ao ano em vendas feitas por boletos bancários. Isso significa que cerca de 50% dos consumidores que realizam compras pela internet e escolhem o boleto para pagar a compra, acabam esquecendo de efetuar o pagamento desencadeando uma série de prejuízos aos negócios online.

Além das desvantagens em taxas que você obrigatoriamente terá que pagar pelo boleto, ainda podem ocorrer situações de maiores prejuízos pela falta de pagamento e de previsão para recebimento do valor, colocando em risco o seu planejamento financeiro.

O fim do boleto sem registro

Com o intuito de trazer mais segurança e transparência para o mercado de pagamentos, a Febraban anunciou uma nova medida que deverá ser adotada por todo o mercado brasileiro. Todos os boletos emitidos terão que ser registrados. Essa mudança teve início em julho de 2017 e será concluída em novembro de 2018.

Banco Central estabeleceu normas para operações com boletos bancários visando ter controle das operações desenvolvidas. Entre as diretrizes estão, o CPF ou CNPJ do emissor e do pagador, data de vencimento e valor do documento como informações obrigatórias para o registro que ocorre em tempo real.

Com isso, no momento do pagamento do boleto será realizada uma consulta automática na Plataforma de Cobrança para que as informações sejam conferidas. Se os dados impressos no boleto forem compatíveis com os registrados no sistema, a operação é validada e efetivada. Entretanto, se houver discordância entre os dados, o pagamento não é autorizado e o cliente poderá pagar esse boleto apenas no banco que fez sua emissão.

Qual a solução para minha empresa?

Você como empreendedor, deve planejar a adesão da sua empresa a essa nova regra de emissão de boletos. É importante se atualizar e não gerar possíveis problemas aos clientes no momento de realizarem o pagamento acordado via boleto.

Quem vai contratar um serviço para a geração de boletos  junto ao banco já não encontra mais a opção sem registro. As empresas devem se atentar as taxas oferecidas pelos bancos e escolher se associar ao que melhor possa atendê-los.

Considerando as altas taxas cobradas pelos bancos, a burocratização e a possibilidade de novas tarifas serem cobradas, é interessante pensar na utilização de outros meios de pagamento. E é claro que temos uma dica abaixo!

Pagamento recorrente

A utilização da cobrança recorrente no lugar de outros meios de pagamento, tem ganhado espaço pelas suas vantagens e praticidade oferecidas para empresas e clientes. Essa modalidade de cobrança é habitualmente utilizada em contratos de serviços que tem uma periodicidade determinada:

  • Contratos trimestrais (3 meses);
  • Contratos semestrais (6 meses);
  • Contratos anuais (12 meses) ou outras opções, dependendo da disponibilidade da empresa.

A utilização dessa  modalidade é muito comum em empresas de assinaturas de TVs, escolas e cursos profissionalizantes. As famosas empresas, Netflix e Spotify, também são adeptas desse sistema de cobrança.

O pagamento recorrente é uma opção de transação na qual o valor é debitado diretamente no cartão de crédito do cliente. Desse modo, o processo de cobrança é facilitado, já que não há necessidade de que o consumidor vá até o estabelecimento, bancos ou lotéricas para efetuar o pagamento. Veja a seguir outras vantagens do pagamento recorrente:

  • Comodidade para você e seu cliente;
  • Não precisa gerar boletos pagando altas taxas;
  • Aumento da fidelidade dos cliente;
  • Redução nas taxas de cancelamento;
  • Redução no custo e tempo de cobrança;
  • Redução da inadimplência e muito mais!

E pensando em recorrência, temos uma ótima indicação para fazer: conheçam o cel_cashum sistema exclusivo de pagamento recorrente que proporciona todos os benefícios citados acima para sua empresa.

É perceptível a expansão do modelo de recorrência em diversos segmentos e não há restrição para quem quer adquirir esse serviço para sua empresa. Toda empresa que cobre por algum serviço ou produto, pode se enquadrar no modelo recorrente.

A facilidade na hora do pagamento é muito visada pelo cliente e fazer isso de modo automático, já é esperado por alguém que esteja disposto a pagar por um produto ou serviço. E isso pode ser feito de forma simples: basta escolher um bom sistema de recorrência para sua empresa e integrá-lo ao seu negócio.

Não perca tempo e nem clientes! Cadastre-se e seja atualizado sobre o sistema de pagamento recorrente.

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